Cidades

Prazos de processos e serviços ligados ao Sistema Nacional de Trânsito no RS são interrompidos no RS

Medida busca minimizar os impactos à população do estado em processos de habilitação, registro de veículos, infrações e penalidades registrados desde 19 de abril deste ano

Como presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o ministro dos Transportes, Renan Filho, publicará nesta segunda-feira a deliberação que interrompe por 90 dias os prazos de processos e serviços ligados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Rio Grande do Sul.

A decisão foi motivada pelo desastre ambiental que assola o estado, que paralisou os sistemas do Departamento de Trânsito (Detran) e provocou diversos bloqueios que impossibilitam a população de circular livremente pelo espaço público.

“Com todos os desafios que os moradores do estado enfrentam por causa das fortes chuvas, consideramos por bem interromper certos prazos para que as pessoas tenham tempo para tratar de assuntos mais urgentes no momento”, argumentou o ministro Renan Filho.

Por tais razões, e de modo a minimizar os impactos aos gaúchos, a deliberação estabeleceu a ampliação ou interrupção dos seguintes prazos:

  • Expedição de notificação de autuação;
  • Apresentação da defesa prévia;
  • Identificação do condutor infrator;
  • Interposição de recurso de multa;
  • Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
  • Renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD);
  • Prazo de validade das CNHs, ACCs e PPDs
  • Prazo para registro e licenciamento de veículos novos;
  • Prazo para ser feita a transferência de veículo usado comprado;
  • Prazo para fazer o exame toxicológico.

Todos que estiverem com prazos vencidos desde 19 de abril serão alcançados pela deliberação, já que os condutores que não conseguiram regularizar sua situação perante o Detran RS poderão fazê-lo quando os prazos forem retomados.

Para fins de fiscalização, os veículos registrados no Estado serão considerados licenciados e autorizada a sua circulação enquanto durarem os efeitos da deliberação. As medidas adotadas produzem efeito em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.

O restabelecimento dos prazos se dará com o término do prazo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação. O cronograma com os novos prazos será determinado pelo Detran RS, que enviará ao Contran para deixar claro aos condutores os novos prazos a serem considerados.