Prefeitura de Pelotas publica novo decreto e ajusta abertura de atividades

Prefeitura de Pelotas publica novo decreto e ajusta abertura de atividades

Festas de Natal e Ano novo públicas estão proibidas no município, que recém saiu da bandeira preta

Angélica Silveira

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A Prefeitura de Pelotas publicou um novo decreto, nesta sexta-feira, para determinar novas medidas de contenção ao avanço da pandemia do novo coronavírus no município. Com isso, atividades não essenciais poderão funcionar neste domingo e na segunda-feira, mas deverão fechar entre os dias 25 e 28 de dezembro. Festas de Natal e Ano novo públicas estão proibidas, sendo restritas apenas a celebrações entre núcleo familiar. 

A prefeita Paula Mascarenhas afirmou que a proposta de alteração no funcionamento, sobretudo do comércio (trocar o fechamento no domingo e na segunda para três dias de fechamento após o dia 25) foi apresentada pelo Sindilojas ao Comitê de Enfrentamento durante essa semana.  “Isso foi debatido longamente entre os integrantes e a maioria dos membros, tanto os representantes do empresariado quanto representantes da ciência, foi favorável a essa proposta e, com isso, lançamos o novo decreto. A ideia é conter as aglomerações, o movimento das pessoas e a gente espera que, dessa forma, com esses três dias após o Natal a gente possa refrear isso e que isso, consequentemente, diminua as internações”, explica. 

Pelo novo decreto o comércio em geral  deve seguir observando o teto de ocupação de 30% previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndios (PPCI), com funcionamento permitido nos dias 20 e 21, entre as 6h e 23h – acesso ao público até as 22h – e fechamento entre os dias 25 e 28. A reabertura fica permitida na terça-feira, das 6h às 23h, mantendo acesso ao público até as 22h. A medida vale para o centro comercial; shoppings centers; galerias comerciais; Mercado Público; Pop Center; pet shops; salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética; academias em geral; bares, restaurantes, buffet sem autosserviço e similares. 

Além das medidas previstas no decreto, as pet shops , academias e estabelecimentos comerciais de alimentação também devem seguir os protocolos de bandeira vermelha quanto ao teto de operação previstos no modelo do Distanciamento Controlado do Estado. Nas atividades em que for possível, fica permitido o comércio eletrônico, a telentrega, o pegue e leve e o drive thru, de segunda a sábado, das 6h às 23h. Restaurantes, lancherias, lanchonetes, açougues, peixarias, fruteiras e padarias podem utilizar os serviços aos domingos, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas. 

O descumprimento pode gerar aplicação de multa. 


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895