A Prefeitura de São Leopoldo já iniciou o envio dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) 2025. Os documentos estão sendo entregues aos contribuintes via Correios. Os contribuintes também já podem gerar seus carnês com acesso online no portal da Prefeitura ou pelo aplicativo Cidadão Online - São Leopoldo.
O pagamento poderá ser feito em cota única ou em até 10 vezes. A opção de cota única, com vencimento no dia 31 de janeiro, tem previsto o maior desconto que pode chegar até 22%. “Tendo em vista a atual situação financeira do município o pagamento do IPTU, entra como uma forma de resgatar o equilíbrio financeiro e para que possamos entregar serviços de qualidade para a população”, ressalta o secretário da Fazenda, Roberto Calazans.
O prefeito de São Leopoldo, Heliomar Franco, destaca a relevância destes recursos para investimento no município. “Estamos trabalhando incansavelmente para reerguer nossa cidade e esses valores do IPTU são de suma importância para esse início da caminhada. É sempre bom lembrar que esses valores são revertidos em serviços para a população, melhorando a qualidade de vida de todos, que é nosso principal objetivo”, afirma.
O reajuste do IPTU foi de 4,98% em relação ao ano anterior, conforme as Leis 9.342/2021 e 9.920-A/2023, com a Unidade Padrão Municipal (UPM) de 2025 fixada em R$ 6,06.
Descontos e formas de pagamento
Com o pagamento em cota única no dia 31 de janeiro os contribuintes podem obter descontos de até 22%, que são a soma de 10% de desconto pela quitação antecipada e até 12% adicionais pelo programa Bom Pagador. Os descontos virão aplicados no carnê.
Já para quem preferir o parcelamento poderá pagar em 10 vezes sem juros, com vencimentos de março a dezembro. O vencimento da primeira parcela é no dia 10 de março.
Regras do programa Bom Pagador
O programa concede descontos no valor do IPTU conforme a regularidade do contribuinte nos últimos anos:
- 12%: para quem não possui parcelas vencidas nos últimos três anos;
- 10%: para quem não possui parcelas vencidas nos últimos dois anos;
- 8%: para quem está em dia no último ano.
Contribuintes com parcelamentos formalizados até 30 de junho e quites até 14 de outubro também podem ser beneficiados. Os descontos do programa não se aplicam à TACL.