Os ocupantes de cargos em comissão (CCs) na Prefeitura de Santa Cruz do Sul ficarão sujeitos a um controle diário de frequência e atuação. A nova regra será fixada por meio de instrução normativa em elaboração para estabelecer regras mais rigorosas de fiscalização. A medida ocorre após pressão do Ministério Público quanto à necessidade de mais rigor sobre CCs. O cargo comissionado tem jornada mínima de 40 horas semanais e, caso o servidor seja convocado além desse período, não tem direito ao recebimento de horas extras.
Atualmente, são 109 CCs, em sua maioria indicados políticos, que estão sujeitos à jornada de 40 horas semanais. Diferentemente dos servidores concursados, que são obrigados a registrar frequência por cartão ou livro-ponto, no caso dos CCs o cumprimento da jornada é atestado apenas por meio de declarações assinadas ao fim de cada mês pelos secretários municipais.
Com as novas regras, os titulares das pastas deverão acrescentar a relação com o horário trabalhado em cada dia. No caso de o servidor ter exercido atividades fora da prefeitura ou em horário diferenciado, isso terá que ser justificado. “Os CCs cumprem a jornada, mas hoje não sabemos, por exemplo, o horário que cada um faz. Com a nova regra, vamos poder fiscalizar se ele está efetivamente trabalhando no horário que foi indicado”, explica o secretário de Administração, Vanir Ramos de Azevedo.
A possibilidade de obrigar os CCs a bater ponto foi descartada porque, conforme Azevedo, na maioria dos casos eles cumprem muitas atividades fora do horário de expediente do município, o que geraria ao governo despesa elevada com horas extras. A adoção do controle diário de frequência foi discutido em uma reunião entre procuradores do município e o MP, quando o promotor de Defesa Comunitária, Érico Barin, cobrou providências para incrementar a fiscalização sobre a produtividade e assiduidade dos CCs.
Prefeitura de Santa Cruz do Sul aumenta fiscalização sobre CCs
Instrução normativa prevê controle de frequência dos funcionários com cargos em comissão