O programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Uruguaiana, versão 2023/24, que abrange pessoas físicas e jurídicas, foi aprovado pela Câmara de Vereadores por unanimidade.
O projeto de origem executiva concede desconto em juros e multas de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, com vencimento até 31 de dezembro de 2022.
Segundo o secretário da Fazendo, Valdir Venes da Rosa, o estoque da dívida com o município é de pelo menos R$ 350 milhões, incluindo o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Alvarás de toda natureza (localização e sanitários), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) – parcelados e as multas em geral.
O IPTU concentra a maior fatia do total da inadimplência, alcançando R$ 100 milhões. A expectativa de cobrança gira entre 2% e 3% do volume do valor acumulado.
De acordo com a proposta, para pagamento à vista serão concedidos 100% de desconto de juros e multas; em até 12 parcelas serão concedidos 75% de desconto de juros e multas; em até 48 parcelas para débitos de até R$ 300 mil concedendo desconto de 50% de juros e multa; e em até 60 parcelas também para débitos acima de R$ 300 mil reais, concedendo desconto de 50% de juros e multa.
O benefício será concedido mediante assinatura do termo de adesão por parte do interessado, para pagamento somente à vista. A guia de arrecadação terá validade de cinco dias após a assinatura do termo de adesão, ficando o contribuinte dispensado do pagamento da taxa de expediente.
Poderão pleitear a adesão ao REFIS as pessoas responsáveis pela obrigação tributária ou seu representante legal.