Prefeitura de Uruguaiana reitera protocolos de isolamento social contra Covid-19

Prefeitura de Uruguaiana reitera protocolos de isolamento social contra Covid-19

Novo decreto terá multas por condutas individuais e de estabelecimentos

Fred Marcovici

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A Prefeitura de Uruguaiana preocupada com o abandono, por parte de uma parcela da população, dos protocolos de segurança relacionados à pandemia - reiterou nesta quinta-feira ser importante que todos tenham responsabilidade e permaneçam com a mesma disciplina e atenção do início do período. “Não realizar aglomerações, usar máscara e álcool em gel são fundamentais” destaca Ronnie Mello.

De acordo com o novo decreto editado ficam estabelecidas as penalidades de multa, suspensão e cassação do alvará de funcionamento. Os valores das multas restarão fixados em URM (R$ 3,34) da seguinte forma: I – para pessoa física: a) conduta individual, no valor de 56 (cinquenta e seis) URM ou R$ 187,04; b) conduta coletiva, responsável ou organizador de evento, no valor de 400 URM – R$ 1.336,00. II – para pessoa jurídica: a) MEI, no valor de 160 URM R$ 534,40; b) ME, no valor de 400 URM R$ 1.336,00; c) EPP (empresa de pequeno porte), 800 URM R$ 2.672,00; e d) demais portes, no valor de dois mil URM – R$ 6.680,00.

As multas previstas serão aplicadas tantas quantas forem as condutas praticadas dentre as vedadas e poderão se dar de forma cumulativa com outras sanções administrativas. Em caso de reincidência, as penalidades serão agravadas gradativamente, culminando primeiramente na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial pelo prazo de sete dias e, posteriormente, havendo reincidência, culminará na cassação temporária do alvará de funcionamento do empreendimento pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Tanto nos casos de suspensão do alvará quanto nos casos de cassação, se o fiscal, no ato de identificação da irregularidade, conseguir verificar e atestar a reincidência de conduta tida como violadora do decreto, já poderá promover a interdição do local, com a colocação de lacre e fixação de placa ou aviso na porta do estabelecimento. Ficam os guardas municipais, agentes de trânsito, fiscais, fiscais sanitários e fiscais ambientais autorizados a aplicar as penalidades impostas neste artigo, por meio da lavratura de autos de infração do município. Também a Brigada Militar foi oficiada para contribuir na fiscalização às pessoas e empresas.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895