Prefeitura e Câmara de Uruguaiana iniciam estruturação do Carnaval Fora de Época de 2023

Prefeitura e Câmara de Uruguaiana iniciam estruturação do Carnaval Fora de Época de 2023

Evento está programado para ocorrer de 9 a 11 de maio do próximo ano

Fred Marcovici

O PL autoriza o município a repassar recursos financeiros no valor de R$ 400 mil

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A Câmara de Uruguaiana analisou e aprovou três Projetos de Lei visando preparar as escolas de samba para o Carnaval 2023, que está programado para acontecer de 9 a 11 de março. O Executivo destaca ser de total interesse da comunidade local a retomada do espetáculo, visto que o mesmo amplia seu espectro para áreas como: turismo, economia, gastronomia e serviços, gerando renda a todos os envolvidos, e cabendo ao município criar condições para realização do evento.

O PL nº 63/2022 autoriza o município a repassar recursos financeiros no valor de R$ 400 mil, a título de subvenção social, à Associação das Escolas de Samba do Primeiro Grupo de Uruguaiana (ASSESGRU). O valor será repassado em três parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 200 mil, no mês de maio, e a segunda e terceira de R$ 100 mil, nos meses subsequentes. O repasse da segunda e terceira parcelas ficará condicionado à efetiva prestação de contas que se dará mediante a realização de contrapartidas sociais.

A abertura de crédito adicional especial que viabiliza no orçamento o valor é autorizada no PL nº 62/22. O recurso que servirá para atendimento das despesas é decorrente do superavit financeiro vinculado ao Fundo de Desenvolvimento Econômico. O Projeto nº 64/22 altera a Lei n.º 4.714/16, que “Oficializa e declara de relevante interesse cultural, no município de Uruguaiana, o Carnaval de Rua Fora de Época”. Nele, são incluídos dispositivos sobre a Comissão Gestora do evento, autorizando o pagamento de “jetom” (remuneração por comparecimento), no valor de 30 URM (Unidade de Referência Municipal), aos membros da Comissão. Também modifica o artigo 3º da Lei, autorizando o município a firmar convênios para a realização do Carnaval de Rua Fora de Época, desde que institua Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do evento, nomeada por ato próprio do Poder Executivo.

Conforme o Poder Executivo, o projeto de lei busca compensar todos que se dedicarão à realização do Carnaval de Rua Fora de Época de Uruguaiana, nos casos em que o município seja o instituidor e realizador do espetáculo ou fiscalizador.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895