Reserva de vagas étnico raciais em concursos municipais é aprovada em Uruguaiana

Reserva de vagas étnico raciais em concursos municipais é aprovada em Uruguaiana

Poderão concorrer às cotas aqueles que se autodeclararem negros ou indígenas no ato da inscrição no concurso público

Fred Marcovici

Legislação prevê cotas sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três

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O Projeto de Lei (PL) que garante a reserva para pessoas negras e indígenas de 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos foi aprovado na Câmara Municipal de Uruguaiana. A legislação prevê que a cota será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. O total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo público deverá passar a constar nos editais dos concursos.

Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem negros ou indígenas no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos negros ou indígenas concorrerão ao mesmo tempo às vagas reservadas para as cotas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Aqueles aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Caso o número de candidatos negros ou indígenas aprovados não seja o suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados. Na hipótese de constatação de declaração falsa de cor, o candidato será eliminado e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço.

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir) será responsável pelo acompanhamento e avaliação anual da lei. "Mais que instituir uma legislação, o projeto visa consolidar em Uruguaiana uma política social voltada ao aperfeiçoamento do combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais", diz o prefeito Ronnie Mello.

A finalidade da proposta é cumprir os preceitos da Lei Federal nº 12.288/10 que institui o Estatuto da Igualdade Racial e consolidar uma política social voltada a aperfeiçoar o combate à discriminação e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895