A “Lei da Devolução do IPVA Pago”, foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e publicada no Diário Oficial do Estado. A nova legislação altera a lei que regula o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Sul, garante a isenção e a restituição proporcional dos valores pagos nos casos em que o veículo esteja inutilizado ou perdido por catástrofes naturais, furtos e roubos.
A proposta de autoria do deputado Delegado Zucco, havia sido aprovada por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa no início de abril, após passar pelas comissões pertinentes. A sanção confirma o reconhecimento da importância da medida, especialmente após as enchentes que devastaram diversas regiões do estado em 2023 e 2024.
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Para que os cidadãos possam, de fato, ter acesso à isenção ou à restituição, o Poder Executivo ainda precisa regulamentar a lei. Caberá à Secretaria da Fazenda detalhar, por meio de disposições complementares, os procedimentos e documentos necessários para a solicitação dos benefícios.
O deputado Delegado Zucco comemorou a sanção e cobrou agilidade na regulamentação. “Agora, com a sanção, a lei existe. Mas precisamos que o governo regulamente com urgência para que os gaúchos que perderam seus veículos nessas tragédias tenham acesso imediato ao alívio fiscal garantido por direito."