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Restituição do IPVA de carros destruídos ou perdidos na enchente é sancionada

“Lei da Devolução do IPVA Pago” garante restituição proporcional do imposto já pago em casos furto, roubo ou desastre natural

Medida ainda precisa ser regulamentada pela Secretaria da Fazenda
Medida ainda precisa ser regulamentada pela Secretaria da Fazenda Foto : Camila Cunha

A “Lei da Devolução do IPVA Pago”, foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e publicada no Diário Oficial do Estado. A nova legislação altera a lei que regula o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Sul, garante a isenção e a restituição proporcional dos valores pagos nos casos em que o veículo esteja inutilizado ou perdido por catástrofes naturais, furtos e roubos.

A proposta de autoria do deputado Delegado Zucco, havia sido aprovada por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa no início de abril, após passar pelas comissões pertinentes. A sanção confirma o reconhecimento da importância da medida, especialmente após as enchentes que devastaram diversas regiões do estado em 2023 e 2024.

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Para que os cidadãos possam, de fato, ter acesso à isenção ou à restituição, o Poder Executivo ainda precisa regulamentar a lei. Caberá à Secretaria da Fazenda detalhar, por meio de disposições complementares, os procedimentos e documentos necessários para a solicitação dos benefícios.

O deputado Delegado Zucco comemorou a sanção e cobrou agilidade na regulamentação. “Agora, com a sanção, a lei existe. Mas precisamos que o governo regulamente com urgência para que os gaúchos que perderam seus veículos nessas tragédias tenham acesso imediato ao alívio fiscal garantido por direito."