Rio Grande do Sul tem cerca de 17 mil condutores surdos ou com próteses auditivas
Dia 26 de setembro é celebrado o Dia Nacional do Surdo e direito para dirigir é garantido por Lei para estes condutores

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A inclusão de pessoas com deficiência auditiva como motoristas é um passo essencial para garantir a igualdade de direitos e oportunidades na mobilidade humana. Por esta razão, no Dia Nacional dos Surdos, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego do Rio Grande do Sul (ABRAMET/RS), lembra que o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para surdos não é apenas uma possibilidade permitida pela Lei, mas também uma forma de promover a autonomia e a independência dessas pessoas.
A ABRAMET/RS analisou o número de deficientes auditivos habilitados no Estado do RS, com os dados atualizados do Detran-RS e verificou que dos 5,5 milhões de motoristas registrados, 1.482 são surdos ou possuem deficiência auditiva, o que representa uma pequena fração da população condutora. Além disso, outros 14.772 motoristas têm a obrigatoriedade de utilizar próteses auditivas para dirigir. Para o presidente da ABRAMET/RS, Dr Ricardo Hegele, esses números mostram a necessidade de um olhar mais atento para atender as necessidades dessa parcela da população habilitada e que também deve ser contemplada nas iniciativas de mobilidade e acessibilidade. “A inclusão de surdos como motoristas é um exemplo claro de que a deficiência auditiva não impede uma pessoa de dirigir com segurança e responsabilidade. O que se faz necessário são condições de acessibilidade e políticas públicas que garantam o acesso à habilitação e um trânsito mais inclusivo para todos”, explica.
Entenda: Pessoas com surdez podem obter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) e a CNH nas categorias A (moto) e B (carro). Já as pessoas com perda auditiva que pode ser compensada com o uso de prótese auditiva podem se habilitar em qualquer categoria da CNH. A aprovação para estes candidatos a motoristas é dada durante os exames de aptidão física e mental pelo médico especialista em Medicina do Tráfego.
Hegele explica que essa possibilidade de concessão da habilitação se dá dentro de padrões estabelecidos nas normativas vigentes. “O principal sentido humano necessário para poder dirigir é a visão. A surdez não é um impeditivo para a obtenção da CNH, desde que o candidato tenha o exame otoneurológico normal, que é um conjunto de testes e procedimentos que avaliam a função do sistema auditivo e do equilíbrio e é utilizado para diagnosticar distúrbios relacionados ao ouvido interno, labirinto (órgão do equilíbrio) e suas conexões com o sistema nervoso central”, informa.