O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, assinou, no final da tarde desta segunda-feira, o decreto que prorroga as medidas de restrições e isolamento social para conter a disseminação do coronavírus, até o dia 30 de abril. Segue mantido o fechamento do comércio a não ser as atividades reconhecidas como essenciais, ficando autorizado porém, o funcionamento de salões de beleza e similares com o limite no máximo de cinco funcionários, com atendimentos individualizados, agendamento do serviço e distanciamento mínimo de dois metros de distância.
Ainda ficam permitidos de atuar também de porta fechada e com agendamento de um cliente por vez, os profissionais liberais autônomos. Além disso, o uso da máscara de proteção é tratado como recomendação a toda população como meio de reduzir a transmissão da doença. Nos estabelecimentos comerciais e de serviços autorizados a funcionar pelo decreto, passa a ser obrigatória a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras e luvas, por todos empregados e colaboradores e prevê que os estabelecimentos deverão vedar a entrada de clientes que não estejam utilizando máscara de proteção.
As aulas nas redes municipal, estadual e privada continuam suspensas até 30 de abril e segue proibida a realização de todos os jogos e eventos esportivos em geral, festas, bailes, shows ou qualquer evento assemelhado, assim como o funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates, motéis, academias de ginástica, centro de treinamentos, cinemas, clubes sociais, museus, teatros, bibliotecas, ou assemelhados independente da aglomeração de pessoas. Para bares, restaurantes e lanchonetes continua sendo permitido o funcionamento somente através tele entrega e busca no estabelecimento.