Sindilojas Caxias notifica Prefeitura sobre comercio ilegal

Sindilojas Caxias notifica Prefeitura sobre comercio ilegal

A entidade pede que a demanda seja analisada e que sejam tomadas providências urgentes

Celso Sgorla

Sindilojas tomará medidas judiciais, caso não haja ações efetivas por parte da Administração Municipal

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O Sindilojas Caxias, protocolou uma notificação extrajudicial à Prefeitura de Caxias do Sul solicitando a intensificação das fiscalizações ao combate ao comércio ambulante ilegal, fiscalizando e reprimindo, nas vias e logradouros públicos de Caxias do Sul conforme determina o Código de Posturas do município.

Na notificação, direcionada ao prefeito Flávio Cassina, o Sindilojas Caxias destacou que o comércio ilegal é prejudicial ao município como um todo enquanto o comerciante caxiense gera empregos e contribui para economia, mesmo em tempos de recessão econômica e enfrentando a queda do consumo: “O Estado deixa de arrecadar tributos, o comerciante legal perde seu faturamento e o comerciário tem suas vendas reduzidas e, consequentemente, o seu salário”, destaca a presidente de entidade, Idalice Manchini.

Ela salienta que além disso, esses vendedores ilegais comercializam produtos sem procedência, por meio de contrabando ou descaminho, falsificados ou, até mesmo, oriundos de furtos e roubos, e estão isentos de apresentar qualquer tipo de garantia ao consumidor, desrespeitando as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Legislação Brasileira.

O Sindilojas Caxias apresenta argumentos e legislação que aponta o Código de Posturas, cabendo à administração pública municipal exercer o poder de polícia, estabelecendo e fazendo cumprir as medidas fiscalizadoras na cidade.

A entidade solicita que a demanda seja analisada e que sejam tomadas providências urgentes para coibir a ação de vendedores ambulantes em Caxias do Sul em 10 dias, efetivando as fiscalizações sobre o combate ao comércio ilegal do município. A notificação se encerra informando que o Sindilojas Caxias, como entidade representativa do comércio varejista da cidade, tomará as medidas judiciais cabíveis se não houver ações efetivas do Poder Público da cidade.


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