Cidades

Suspensa liminar que impedia obras de ampliação do sistema de esgoto no Litoral Norte

Decisão do desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco é válida até julgamento pelo colegiado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a suspensão da liminar que paralisava as obras de ampliação do sistema de esgoto sanitário em Xangri-lá e Capão da Canoa, na bacia do Rio Tramandaí. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11) pelo desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, da 3ª Câmara Cível, e valerá até que o recurso seja julgado pelo colegiado, composto por três magistrados.

O recurso foi apresentado pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) em uma ação popular que tramita na 3ª Vara Cível de Tramandaí. A liminar que havia suspendido as obras foi concedida no dia 5 deste mês.

O desembargador entendeu que não há irregularidades que justifiquem a paralisação e que os requisitos para a concessão da liminar em primeira instância não estavam presentes. "Da análise dos autos, vê-se que o projeto foi amplamente estudado e discutido para resolver o problema do esgoto no Litoral Norte, que sofre com o aumento da urbanização, gerando ações do Ministério Público, resultando em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado pela Justiça Federal. Esse termo contou com a participação do Ministério Público Estadual, Federal e órgãos ambientais, e está sendo cumprido conforme os ajustes, com licenciamento regular", explicou Pacheco.

Ele também destacou que não houve prejuízo ao dinheiro público que justificasse a suspensão das obras. "Não ficou demonstrada qualquer ilegalidade clara nos atos da Concessionária, que, aliás, são legítimos", afirmou.

Além disso, Pacheco disse que a concessão da liminar poderia interferir indevidamente no cumprimento do TAC já homologado.

O processo agora segue para resposta do autor da ação popular e manifestação do Ministério Público Estadual antes de ir para julgamento pelo colegiado.