O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu parcialmente medida cautelar determinando que a prefeitura de Guaíba utilize limitador nos pagamentos do contrato proveniente de um pregão eletrônico. O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento mensal de sistemas de gestão pública com usuários ilimitados, manutenção corretiva, legal e tecnológica, implantação, migração de dados, treinamento e aperfeiçoamento, provimento de datacenter e suporte técnico para gestão e controle da área educacional.
Em sua decisão, o relator do processo, conselheiro Renato Azeredo, determinou que o executivo municipal de Guaíba, caso venha a celebrar o contrato com base na proposta PE 171/2022, não realize os pagamentos a contratada que excedam ao limite mensal de R$ 28.842,37, anual de R$ 346.108,48, e ainda para que, no mesmo caso, não realize pagamentos relacionados à implantação do sistema que excedam o limite de implantação de R$ 36.387,60. Deliberou, ainda, que o Executivo, caso decida lançar novo edital para o mesmo objeto, durante o trâmite deste processo, evite reincidir nas irregularidades confirmadas na Informação da área técnica, até que o TCE-RS examine o mérito da matéria.
Renato Azeredo considerou que o valor total da Proposta PE 171/2022 – proposta vencedora – de R$ 829.500 é bem superior a todos os pactos utilizados pela equipe técnica na formação do comparativo. Salientou também que o levantamento da auditoria do TCE-RS, apesar de não ser suficiente para que se conclua em definitivo a respeito da presença de sobrepreço, demonstra de forma fundamentada que há relevante risco de que a municipalidade pague pela contratação valor bem acima do praticado no mercado, podendo, segundo os números apresentados, chegar a mais do dobro do dispêndio necessário ao atingimento do objetivo contratual.