Cidades

TJRS prorroga suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais até o final do mês

Medida também determina a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição até 31 de maio

O presidente do Tribunal de Justiça (TJRS), desembargador Alberto Delgado Neto, e a Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Fabianne Breton Baisch, assinaram, nesta terça-feira, o Ato Conjunto que prorroga a suspensão do expediente presencial do Judiciário e dos serviços judiciais até o dia 31 de maio, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, ficando mantido o serviço de plantão permanente.

A medida também determina a suspensão de todos os prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição até 31 de maio. No período de suspensão determinado no Ato Conjunto, serão impulsionadas apenas as medidas de urgência, assim como os alvarás de levantamento de quantias, a fim de evitar a sobrecarga do sistema eproc.

A iniciativa levou em consideração a necessidade de realização de um backup dos dados para a manutenção dos sistemas operacionais do TJRS e que, para a realização de tal operação, é necessária a manutenção da estabilidade e integridade do eproc.

O Ato mencionou as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinaram a suspensão da contagem dos prazos processuais e das audiências e sessões de julgamento no período compreendido entre os dias 2 e 31 de maio, nos processos em que sejam parte do Estado e municípios, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e, ainda, em todos aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado, ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A iniciativa também citou os prejuízos causados pelo estado de calamidade pública decretada pelo governo do Estado e as graves consequências dos eventos climáticos, considerando também a inundação e a interdição do prédio do TJRS e dos prédios dos Foros Central I e II da Comarca de Porto Alegre, cujo acesso é restrito aos servidores que atuam para assegurar a manutenção dos serviços imprescindíveis.