O movimento e parada de caminhões em vias da área central de Porto Alegre causa transtornos a demais motoristas em vias estreitas, como a rua dos Andradas, mas a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) avalia que as fiscalizações de veículos que excedem as especificações permitidas têm funcionado bem.
Conforme o órgão, entre janeiro e abril de 2025, já foram registrados 31 autos de infração de trânsito em Porto Alegre referente ao artigo 181, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relacionado à proibição da circulação destes veículos em locais e horários não permitidos. No ano passado, foram 85 registros. A Capital proíbe, desde 2011, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 14h, a circulação de veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de dez toneladas e/ou comprimento superior a sete metros.
Nestes dias e horários, somente é permitido nas avenidas Loureiro da Silva, Luiz Englert, Sarmento Leite, Paulo Gama, Mauá, Presidente João Goulart e no Túnel da Conceição. Veículos com PBT acima de 15 toneladas têm circulação proibida em todos os horários. Mas, há exceções à regra, porém, em casos específicos, é preciso obter a chamada Licença de Circulação no Centro Histórico (LCH).
O gerente de Fiscalização da EPTC, Gabriel Boaventura, explicou que, em casos como o da Andradas, onde geralmente caminhões estacionam em fila dupla, afetando o trânsito, é habitual que eles estejam a serviço de uma grande rede de supermercados ou outros estabelecimentos. “É bem comum que o empresário deste local precise desta autorização e oriente aos fornecedores que utilizem veículos menores”, afirma Boaventura. Mas a regra é o bom senso, e convém que os empresários já tenham ciência prévia de que, caso caminhões circulem fora das especificações e sem a autorização, eles serão abordados e removidos da área central pela EPTC.
Há, ainda, situações mais singulares ainda, como uma licença específica para eventos, cuja autorização é demandada via Escritório de Eventos da Prefeitura, ou transporte de grandes cargas, como ocorreu com o trânsito dos veículos do Mirage Circus e do Avião Alegre, ambos com destino à zona Sul da Capital. Necessitam da Autorização Especial de Trânsito (AET) veículos com altura superior a 4,40 metros, largura maior do que 2,60 metros, comprimento maior do que 18,6 metros ou PBT superior a 45 toneladas. Denúncias podem ser feitas pelos números 118 e 156.