Cidades

Trabalhadores atingidos pelo granizo em Canela tem até o dia 30 para retirar o saque calamidade do FGTS

Temporal ocorreu no final de agosto e atingiu quase 500 casas

Após a Prefeitura de Canela, na Serra, declarar situação de calamidade pública devido às chuvas de granizo que atingiram a cidade no final de agosto, o município foi habilitado para que os trabalhadores com residências atingidas possam solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal. A medida é válida até o próximo dia 30. O trabalhador deve atender as regras da instituição bancária, diretamente pelo aplicativo FGTS.

Conforme os critérios estabelecidos pela Caixa, para solicitar o Saque Calamidade, o trabalhador precisa possuir saldo disponível em conta vinculada do FGTS e ter a residência registrada no município como atingida pela catástrofe climática. O valor do saque fica limitado a R$ 6.220 milhões por conta.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil destaca que a habilitação de Canela para disponibilizar o benefício não significa liberação automática do recurso aos atingidos. Cada trabalhador nessa situação precisa realizar a solicitação, que está sujeita à análise e à validação dos requisitos pelo banco. A Prefeitura orienta os trabalhadores com residências afetadas pelo granizo a não deixarem o pedido para os últimos dias, além de utilizarem os canais oficiais disponibilizados pela Caixa para consultar as condições e acompanhar a solicitação.

Naquele temporal, a Defesa Civil atendeu 499 famílias que receberam lonas e telhas de acordo com o cadastramento efetuado após vistoria das equipes. "Os endereços afetados foram cadastrados para liberação do FGTS, conforme normativas da Caixa", garantiu o município, em nota.

Quando for realizar o procedimento diretamente no aplicativo do FGTS, o trabalhador deve ter em mãos: documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc) e CPF, além de comprovante de residência em seu nome, conforme as exigências da Caixa. Caso o cidadão não possua comprovante de residência, poderá apresentar declaração de próprio punho informando nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo com CEP. A confirmação da veracidade será feita pela instituição bancária através de consulta aos cadastros oficiais do Governo Federal.

Veja Também