TRE define multa em ação contra prefeito e vice de Bento Gonçalves

TRE define multa em ação contra prefeito e vice de Bento Gonçalves

Advogado de acusação poderá encaminhar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral

Celso Sgorla

Acusação alegou prática de abuso de poder político que beneficiaria os candidatos eleitos

publicidade

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por unanimidade nesta terça-feira pela aplicação de multa no processo que envolvia a cassação do prefeito e do vice de Bento Gonçalves, eleitos em 2020, Diogo Siqueira (PSDB) e Amarildo Lucatelli (PP). Na sessão, a ação movida contra o ex-prefeito Guilherme Pasin (PP) também decidiu pela aplicação de multa, sem a perda de direitos políticos.

A acusação era pela prática de abuso de poder político por utilização dos veículos de comunicação oficiais do município, tais como, site e redes sociais para divulgar ações da administração municipal que beneficiariam os eleitos. Em dezembro 2020, a Justiça Eleitoral suspendeu a cassação do prefeito e seu vice e, com isso, eles puderam assumir a prefeitura em 1° de janeiro de 2021.

Com a decisão desta terça, o TRE aplicou uma multa de 40 mil UFIRs ou R$ 42,5 mil para Siqueira, Lucatelli e Pasin, no processo representado pela coligação Bento Unido e Forte. E na ação proposta pela chapa representada pela coligação Gestão e Trabalho, do então candidato Paulo Caleffi, a multa foi de 20 mil UFIRs ou R$ 21,2 mil para cada um.

O advogado Caetano Cuervo Lo Pumo, que defendeu a coligação de Siqueira e Lucatelli, disse que foi comprovado que não havia nenhum elemento de gravidade que pudesse ter interferido na eleição. “A eleição não foi maculada, não houve nenhuma ilegalidade”, frisou ele.

Já o advogado Matheus Dalla Zen Borges, da parte da acusação, disse que irá conversar com os representantes da coligação Bento Unido e Forte, para definir se farão recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895