Cidades

TRE define multa em ação contra prefeito e vice de Bento Gonçalves

Advogado de acusação poderá encaminhar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral

Acusação alegou prática de abuso de poder político que beneficiaria os candidatos eleitos
Acusação alegou prática de abuso de poder político que beneficiaria os candidatos eleitos Foto : Diego Frigo / Divulgação / CP

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por unanimidade nesta terça-feira pela aplicação de multa no processo que envolvia a cassação do prefeito e do vice de Bento Gonçalves, eleitos em 2020, Diogo Siqueira (PSDB) e Amarildo Lucatelli (PP). Na sessão, a ação movida contra o ex-prefeito Guilherme Pasin (PP) também decidiu pela aplicação de multa, sem a perda de direitos políticos.

A acusação era pela prática de abuso de poder político por utilização dos veículos de comunicação oficiais do município, tais como, site e redes sociais para divulgar ações da administração municipal que beneficiariam os eleitos. Em dezembro 2020, a Justiça Eleitoral suspendeu a cassação do prefeito e seu vice e, com isso, eles puderam assumir a prefeitura em 1° de janeiro de 2021.

Com a decisão desta terça, o TRE aplicou uma multa de 40 mil UFIRs ou R$ 42,5 mil para Siqueira, Lucatelli e Pasin, no processo representado pela coligação Bento Unido e Forte. E na ação proposta pela chapa representada pela coligação Gestão e Trabalho, do então candidato Paulo Caleffi, a multa foi de 20 mil UFIRs ou R$ 21,2 mil para cada um.

O advogado Caetano Cuervo Lo Pumo, que defendeu a coligação de Siqueira e Lucatelli, disse que foi comprovado que não havia nenhum elemento de gravidade que pudesse ter interferido na eleição. “A eleição não foi maculada, não houve nenhuma ilegalidade”, frisou ele.

Já o advogado Matheus Dalla Zen Borges, da parte da acusação, disse que irá conversar com os representantes da coligação Bento Unido e Forte, para definir se farão recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).