Cidades

Tribunal de Justiça revoga liminar que impedia Projeto de Lei da Associação Rural de Pelotas

Polêmica se arrasta há mais de um ano, quando uma ação popular barrou a venda de parte do terreno para a iniciativa privada

Um ano após a Justiça suspender em caráter liminar, a tramitação do projeto de lei da prefeitura de Pelotas que autoriza a Associação Rural de Pelotas a alienar uma área de 25575 hectares para a construção de um empreendimento imobiliário, a decisão foi revertida. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) publicou , decisão que revoga a liminar concedida pela 4ª Vara Cível de Pelotas na ação popular contra o andamento do Projeto de Lei (PL) na Câmara de Vereadores que autoriza a Associação Rural de Pelotas (ARP) a vender parte de área de sua propriedade, no parque de exposições Ildefonso Simões Lopes. Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que o PL não afronta a moralidade administrativa.

Os desembargadores afirmam no acórdão que os elementos presentes na ação popular não evidenciam de fato a probabilidade do direito e o perigo de dano iminente ao município, inexistindo ato ilegal e lesivo ao patrimônio público. Após a decisão, o projeto poderá voltar a tramitar no legislativo. O atual terreno do Parque de Exposições Ildefonso Simões Lopes foi doado pela Prefeitura em 1959.

No momento em foi barrado, o projeto estava na Comissão de Orçamento e Finanças e já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. A mudança na legislação é necessária, pois quando o terreno foi transferido para a então Sociedade Agrícola de Pelotas, em 1959, em caso de alienação de todo ou parte dele o patrimônio voltaria ao município.