União tem 30 dias para apresentar plano contra garimpo em TI Yanomami

União tem 30 dias para apresentar plano contra garimpo em TI Yanomami

Justiça ainda estipulou pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento

Agência Brasil

Órgão frisou a crise humanitária presente na Terra Indígena Yanomami

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A Justiça Federal de Roraima deu prazo de 30 dias para que a União apresente um novo cronograma de ações para combater o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Cabe recurso.

A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) na segunda-feira (29), após uma audiência de conciliação ter sido realizada, na semana passada, em conjunto pelas 1ª e 2ª Varas Federais de Roraima.

“A medida foi necessária diante da inércia do Estado brasileiro em elaborar um planejamento efetivo para a instalação de bases de proteção e retirada dos invasores do território tradicional”, disse o MPF, em nota.

A reunião foi realizada a pedido do MPF e contou com a participação dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, dos Povos Indígenas, da Saúde e do Meio Ambiente. Também estavam presentes representantes da Polícia Federal, da Força Nacional de Segurança Pública, do Estado de Roraima, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

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Segundo o MPF, a União se comprometeu a apresentar um novo cronograma de ações envolvendo a retirada de garimpeiros, a instalação da base de proteção etnoambiental Pakilapi e a implementação de políticas públicas permanentes no território Yanomami em até 30 dias.

A determinação da multa, caso a promessa não seja cumprida, foi tomada no âmbito de duas ações civis públicas abertas pelo MPF em 2017 e 2020, nas quais o órgão pediu que os órgãos federais fossem obrigados a instalar bases de proteção etnoambiental (Base) no TI Yanomami.

Ainda de acordo com o MPF, mesmo após cinco anos da sentença favorável, União e Funai não implementaram a base do rio Uraricoera, o que permitiu a entrada desenfreada de garimpeiros ilegais na região, uma das mais afetadas pela mineração ilegal.

“Se o Estado brasileiro tivesse cumprido as decisões judiciais proferidas nessas ações, o território Yanomami estaria devidamente protegido e não estaríamos assistindo à tragédia humanitária e ambiental instalada entre as comunidades indígenas”, afirmou o procurador da República responsável pelo caso, Alisson Marugal, na nota divulgada pelo MPF.

O órgão frisou a crise humanitária presente na TI Yanomami, com o registro, por exemplo, de quadro de desnutrição desenfreada de crianças indígenas, ao mesmo tempo que instalações de saúde foram tomadas pelos invasores e passaram servir como centro logístico de atividade ilegal.

A Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) para que comente a decisão e aguarda retorno.


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