Uruguaiana aprova lei que permite o funcionamento do comércio 24h por dia

Uruguaiana aprova lei que permite o funcionamento do comércio 24h por dia

Lancherias, lanchonetes e locais que vendem lanches rápidos e ocupem espaços públicos não estão inclusos na autorização

Fred Marcovici

Matéria recebeu cinco votos contrários e seis favoráveis

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A Câmara Municipal de Vereadores de Uruguaiana, na sessão desta terça-feira, aprovou projeto de lei que dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio em geral. A proposta do Poder Executivo possibilita os estabelecimentos comerciais a exercerem suas atividades 24 horas por dia, de segunda a domingo. Após a discussão, a matéria recebeu cinco votos contrários e seis favoráveis. A nova regra entra em vigor, já a partir da publicação do ato de sanção do prefeito Ronnie Mello.

Consta na matéria que devem ser observadas as exigências de sossego, saúde pública, meio ambiente, mobilidade urbana, trânsito, zoneamento urbano e impacto de vizinhança. Não estão incluídos na autorização as lancherias, lanchonetes ou locais que comercializem lanches rápidos e ocupem espaço público. Estes poderão exercer suas atividades entre das 8h à meia-noite. O comércio varejista de bebidas “24 horas” previsto na Lei n.º 3.741, de 2 de maio de 2007, além de lojas de conveniências em postos de combustíveis, empórios ou similares, que venda ou distribua bebidas alcoólicas, o horário será de acordo com a regulamentação própria já existente. Penalidades estão previstas em caso de descumprimento das regras.

O Poder Executivo ressalta que o horário é facultativo, devendo as empresas observarem a legislação trabalhista e o acordo coletivo das categorias envolvidas. A proposta se pauta na necessidade de promover novas oportunidades de trabalho e o atendimento aos turistas que chegam à cidade no final do dia.


Correio do Povo
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