Uruguaiana descarta possibilidade de professores com comorbidades atuarem à distância

Uruguaiana descarta possibilidade de professores com comorbidades atuarem à distância

Decisão foi emitida em circular interna nesta terça-feira

Fred Marcovici

Decisão foi emitida em circular interna nesta terça-feira

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A Prefeitura de Uruguaiana emitiu a circular interna 029/2021 determinando que os servidores que apresentarem laudo médico – auxílio doença – passam a receber o valor do benefício em acordo com suas contribuições para o respectivo órgão ou autarquia (INSS ou URUPREV – Regime Próprio de Previdência Social do município).

O servidor que estiver sem condições de trabalho – quando do retorno às aulas – deve afastar-se completamente para poder realizar o tratamento de saúde necessário. O funcionário para ser encaminhado ao laudo deverá passar por perícia médica. Os atestados devem informar a quantidade de dias de afastamento e ainda o CID – Classificação Internacional de Doenças. Assim, a partir de agora não mais bastará o atestado e sim o laudo médico, enfatiza a CI. Logo, funcionários incluindo professores que apresentarem o documento não trabalharão nem mesmo no modo virtual.

A dirigente da APEMU – Associação dos Professores e Especialistas de Educação da Rede Municipal, Dirce Soares, solicitou uma reunião, para aprofundamento do tema, com os secretários de Governo, Administração e PROGEM – Procuradoria-Geral do Município, que está sendo agendada para pós-carnaval. 

 


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895