Depois que passa o Natal e as pessoas experimentam os presentes ganhados começa o tradicional período de troca de presentes. Seja por um defeito do produto, por um tamanho que veio errado ou até mesmo porque a pessoa não gostou do que ganhou.
Se a troca for por conveniência do consumidor, a loja não é necessariamente obrigada a fazer a troca. A não ser que essa possibilidade tenha sido acordada no momento da compra. Nas compras pela internet, os critérios são semelhantes às compras presenciais, mas há o direito ao arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Confira os principais direitos do consumidor na hora da troca:
Direito ao arrependimento: ao comprar fora do estabelecimento (por site, redes sociais, aplicativos de mensagens), o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento. Ou seja, se você simplesmente se arrependeu da compra, você tem direito de desistir. Para isso, é preciso contatar o fornecedor pelos canais oficiais. Os custos de envio da devolução é pago pelo vendedor;
Defeito ou vício: em todos os produtos adquiridos à distância ou na própria loja, o consumidor tem a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis. Essa garantia é somente para casos de vício ou de defeito do produto. Para isso, o consumidor deve contatar o fornecedor para solução do problema. Se for necessário o envio do produto, o custo é do fornecedor;
Política de troca das lojas: algumas lojas permitem que seja realizada a troca do produto por motivos de conveniência do consumidor - trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto. Mas esta é uma política da loja que pode existir ou não. Não há obrigação legal. Por isso é importante esclarecer as dúvidas antes de adquirir.
Prazo de frete: seja na compra online ou na compra presencial, o fornecedor que promete entregar o produto na residência do consumidor em determinado prazo (e, sim, este prazo obrigatoriamente precisa estar estipulado) deve cumprir com a promessa, não podendo alegar atraso em razão da alta demanda. O risco do negócio corre contra o fornecedor, não podendo ser repassado ao consumidor. Mais do que isso, é o fornecedor quem estipula o prazo e conhece a logística de entrega.
Como buscar seus direitos:
O consumidor que se sentir lesado deve buscar Procon do seu município. Se não houver, acione os canais abaixo:
-WhatsApp (51) 3287-6200 de atendimento do Procon RS
-Atendimento eletrônico pelo site do Procon RS.