Economia

Últimos dias para ficar em paz com o Leão

Perspectiva da Receita Federal é a de que 32 milhões de brasileiros enviem a prestação de contas até o dia 31

Evanir dá últimas instruções para quem vai preencher o seu IR
Evanir dá últimas instruções para quem vai preencher o seu IR Foto : Emmanuel Denaui / Divulgação / CP

Pelo segundo ano consecutivo, a Receita Federal prorroga o prazo de envio das Declarações do Imposto de Renda, por força da pandemia de coronavírus, mas agora é definitivo (31 de maio). De acordo com a Receita, no Rio Grande do Sul 2,2 milhões devem declarar o imposto. No Brasil, a menos de uma semana do encerramento, mais de 23 milhões de documentos já foram contabilizados.

Evanir Aguiar dos Santos, diretor Operacional da Fortus Contábil, aconselha que o contribuinte envie o máximo possível de informações nesta reta final. “O objetivo do contribuinte deve ser enviar no prazo e, se for o caso, retificar com outras informações faltantes”, afirma.

Os isentos, microempreendedores individuais (MEIs) e gastos com tratamento da COVID-19 estão entre os principais pontos a serem observados no exercício fiscal 2020/21. Conforme a própria Receita, aqueles que não atingiram o valor mínimo de R$ 28.559,70 podem ter algum valor a ser restituído pelo fisco. Acima deste valor, tem que declarar, além daqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00, que apuraram ganho de capita, contribuintes rurais com receita bruta superior a R$ 142.798,50 e quem teve posse de propriedade acima de R$ 300 mil, entre outros.

Outra importante observação é a declaração do IRPF do MEI, que precisa ser enviada, a fim de evitar o desenquadramento fiscal. “Caso o MEI possua débitos, é possível enviar a Declaração Anual do MEI (DASN-MEI). O contribuinte deve gerar as guias de arrecadação do DAS, e então fazer a prestação de contas. Isso evita gastos com multas e outras punições”, diz Evanir.

Quem não pagar terá os valores devidos corrigidos por multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto a pagar apurado. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido sobre a renda. Em função da pandemia, os gastos com saúde tendem a aumentar, porém o cuidado com o repasse dessas informações deve ser ainda mais criterioso. Conforme a Receita, despesas com testes rápidos, aquisição de medicamentos e terapias diversas não são passiveis de dedução. Apenas as com internação hospitalar podem ser lançadas no sistema do IRPF 2021.

Passo a passo

1)reunir os comprovantes e informes de rendimentos

A primeira coisa a fazer antes de começar a declaração é reunir todos os informes de rendimentos e comprovantes de gastos dedutíveis referentes a 2020. É o caso dos informes entregues pelo empregador, pelo INSS (no caso dos aposentados) e pelas instituições financeiras.

É preciso reunir os comprovantes de despesas dedutíveis ou de declaração obrigatória, como plano de saúde; consultas médicas ou odontológicas que não tenham sido reembolsadas pelo plano; hospitais; instituições de ensino de níveis fundamental, médio e superior; pensão alimentícia; aluguel; reformas; plano de previdência privada, entre outras.

Regra geral, todo rendimento (ainda que isento) ou pagamento informado precisa ser comprovável mediante documentação idônea (informes de rendimentos, notas fiscais ou recibos), que devem ser guardados por cinco anos.

2) baixar o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2021

Existem três formas de preencher a declaração de imposto de renda 2021 e transmiti-la à Receita: por meio de app em um dispositivo móvel, pela internet ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD). Os dois primeiros contam com uma série de restrições. O PGD é um caminho mais universal para declarar. Basta baixá-lo no site da Receita Federal e instalá-lo no computador.

3) Iniciar uma nova declaração ou importar uma declaração passada

Ao abrir o programa, deverá ser criada uma nova declaração, caso seja a primeira vez ou caso não tenha mais os arquivos da declaração anterior em arquivo. Se tiver, tem que importar a declaração passada e apenas atualizar os dados, facilitando o processo, pois há uma série de informações que se repetem de um ano para o outro.

Se estiver preenchendo uma declaração de imposto de renda de pessoa viva e residente no Brasil, ou então declaração inicial ou intermediária de espólio, tem que informar os dados do contribuinte em “Declaração de Ajuste Anual”. Caso se trate de declaração final de espólio de pessoa falecida até 2020, deverá ser escolhido o item “Declaração Final de Espólio”.

A primeira ficha a aparecer é a de identificação do contribuinte, com os dados pessoais do contribuinte titular da declaração. Tendo dependentes ou pessoas a quem pague pensão alimentícia, é preciso cadastrá-los nas respectivas fichas, com os respectivos CPFs.

“Importante é seguir as regras de maneira transparente para ficar em dia com as obrigações fiscais”, finaliza Evanir Aguiar.


 


 


 


 


 


 

Empreendedoras Braskem forma sua quarta turma no RS

O programa é voltado para mulheres que desejam criar ou profissionalizar um pequeno negócio