Economia

Alckmin sanciona lei de penas duras para roubo de combustíveis

Norma aumenta reclusão e multa para crimes de subtração de petróleo, gás natural e demais combustíveis, além de tipificar crime contra a ordem econômica

Lei aumenta as penas para os crimes de roubo e furto de petróleo e combustíveis
Lei aumenta as penas para os crimes de roubo e furto de petróleo e combustíveis Foto : Camila Cunha

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei 15.517 que altera o Código Penal para aumentar as penas para os crimes de roubo e furto de petróleo e combustíveis. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A lei prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa, se a subtração for de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes, removidos dos estabelecimentos de produção ou de quaisquer instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluídos dutos e unidades de transporte em qualquer modal.

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"A pena é aumentada de dois terços se do crime resulta: suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento; desabastecimento; incêndio; poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente; lesão corporal grave; ou morte."

A lei também classifica como crime contra a ordem econômica "adquirir, receber, transportar ou contratar serviço de transporte, conduzir, ocultar, armazenas, vender, distribuir ou de qualquer forma utilizar" combustíveis que se sabe ser produto de crime. A pena é de reclusão de três a oito anos, e multa.

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