O reajuste das tarifas ocorre anualmente e corresponde à atualização monetária das tarifas aeroportuárias, por meio da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deduzido do fator X, referente aos ganhos de produtividade. As resoluções nº 215/2012 e 216/2012 referentes à metodologia de cálculo do fator X e ao reajuste anual das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso, permanência, e dos preços unificados e de permanência, domésticas e internacionais foram publicadas hoje no Diário Oficial da União.
De acordo com resolução anterior, o fator X seria nulo até a definição da metodologia de cálculo, em 2013. Mas a Anac se antecipou para que o fator X pudesse incidir já neste reajuste. Com isso, o reajuste que seria de 6,5%, relativo ao IPCA, caiu para 4,4%.