Ao calcular os índices de reajuste, a Aneel considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X, e outras tarifas que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
A aplicação do reajuste anual e da revisão tarifária está prevista nos contratos de permissão assinados entre as cooperativas e o governo federal, por meio da Aneel. Os índices homologados pela Aneel são os limites a serem praticados pelas cooperativas.
Veja a lista das cidades que serão afetadas pela medida:
Teutônia
São José do Herval
Lajeado
Boa Vista do Sul
Estrela
Marques de Souza
Salvador do Sul
São Vendelino
Arroio do Meio
Encantado
Venâncio Aires
Farroupilha
Carlos Barbosa
Santa Teresa
Barão
Roca Sales
Boqueirão do Leão
Harmonia
Progresso
Brochier
Pouso Novo
Maratá
Poço das Antas
Fazenda Vilanova
Imigrante
Cruzeiro do Sul
Tupandi
Barros Cassal
Paverama
Putinga
São Pedro da Serra
Fontoura Xavier
Santa Clara do Sul
Coronel Pilar
Sério
Coqueiro Baixo
Capitão
Forquetinha
Travesseiro
Canudos do Vale
Gramado Xavier
Westfália
Colinas
São José do Sul
Taquara
São Francisco de Paula
Igrejinha