ANP diz que Resolução 855/2021 permite venda direta de etanol em todos municípios
Prática limitada, segundo a agência, é da do "delivery" de combustíveis
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que a Resolução 855/2021 "permite a comercialização de etanol hidratado entre fornecedores (produtores e importadores) e revendedores de quaisquer municípios", e não apenas de uma usina para um posto da mesma cidade, como haviam, anteriormente, informado fontes do setor.
A prática que é limitada para o mesmo município, afirma a agência, é a do "delivery" de combustíveis, regulamentada pela Resolução ANP nº 858/2021. "Nesse caso, só é permitido o abastecimento de veículos fora do estabelecimento até os limites do município onde se encontra a revenda varejista autorizada pela ANP que realizará o serviço".
Ao vetar, no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, artigos de uma Medida Provisória que tratava da venda direta de etanol, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que os vetos não impedem esse tipo de comercialização, "uma vez que tal assunto poderá ser normatizado pela ANP, que já disciplinou essa matéria".