Aposentados podem continuar com plano de saúde empresarial

Aposentados podem continuar com plano de saúde empresarial

Regra também beneficia funcionários demitidos sem justa causa

R7

Benefício se aplica apenas para funcionários que contribuíram com plano

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Aposentados e demitidos sem justa causa têm o direito de continuar como beneficiários do plano de saúde empresarial desde que assumam o pagamento do valor integral do plano. A regra se aplica apenas para os funcionários que contribuíram com o plano.

Atualmente, algumas empresas arcam com uma parcela e repassam o restante para o funcionário e outras pagam o preço integral, sem que haja desembolso de valor pelo funcionário. As pessoas que se enquadram no segundo caso não têm direito à permanência.

A advogada e pesquisadora em Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Ana Carolina Navarrete explica que somente nestes dois casos o funcionário pode permanecer no plano de saúde. “O plano tem que ser custeado pelo funcionário. Quando a empresa paga tudo, não há direito de permanêcia", explica.

Os funcionários que arcaram com parte do plano devem informar o interesse de permanência ao RH da empresa da qual está se desligando ou se aposentando e também entrar em contato com a operadora do plano. A supervisora do Procon-SP Samantha Pavão diz que o beneficiário tem até 30 dias depois da demissão ou da aposentadoria para solicitar a permanência. Depois disso, o direito é perdido. As especialistas explicam que existem diferenças entre a permanência dos segurados que se aposentam e os que são demitidos sem justa causa. Entenda a seguir:

- Aposentados que pagaram por pelo menos 10 anos têm direito a continuar como beneficiários até a data em que a apólice da empresa continuar vigente. Se a companhia utilizar aquele plano por mais 30 anos, por exemplo, o aposentado pode continuar com a cobertura.

- Aposentados que pagaram pelo plano por menos de 10 anos têm direito a continuar com ele pelo período de contribuição. Se a pessoa pagou por seis anos, por exemplo, é possível continuar como beneficiário por mais seis anos.

- Demitidos sem justa causa têm direito a um terço do período pelo qual contribuíram. O funcionário que pagou pelo plano por seis anos, por exemplo, terá direito a dois anos. Neste caso, a cobertura mínima é de seis meses.

Em todos os casos, o beneficiário precisar arcar com o valor total do plano. As regras são regulamentadas pelos artigos 30 e 31 da lei número 9.656, de 3 de junho de 1998. Segundo a legislação, os ex-funcionários têm direito a mesma cobertura que tinham antes do desligamento ou aposentadoria.

Para Ana Carolina, continuar com o plano pode valer a pena dependendo dos interesses do trabalhador. “Tem que verificar se vale a pena. Para as pessoas que já pagavam, não muda nada. Se a pessoa paga uma parte da mensalidade, é importante ela analisar o impacto no orçamento”, diz. Samantha concorda que isto varia de acordo com o perfil do ex-funcionário e do orçamento disponível. “Eu acho que para cada caso é um caso”, diz.

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