Bônus para auditores da Receita pode dar celeridade a processos e fiscalizações, dizem especialistas

Bônus para auditores da Receita pode dar celeridade a processos e fiscalizações, dizem especialistas

Segundo o decreto assinado por Lula, o percentual da bonificação será de até 25% referente à legislação orçamentária anual

R7

Bônus será pago a partir de janeiro de 2024

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Especialistas na área econômica apontam que o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para regulamentar o bônus de eficiência de produtividade para auditores e analistas tributários da Receita Federal pode dar mais celeridade e efetividades aos processos administrativos e as fiscalizações.

Na prática, o decreto 11.545 cria as diretrizes de funcionamento do comitê gestor do programa de produtividade da Receita. Segundo o texto, o percentual do bônus será de até 25% referente à legislação orçamentária anual.

O diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás, Guilherme Di Ferreira, argumentou que o decreto tem o intuito de estimular os auditores a dar uma maior atenção aos processos administrativos e suas respectivas fiscalizações.

"A função desse órgão é cobrar os impostos e contribuições de pessoas físicas e jurídicas. Os auditores fiscais são os trabalhadores da Receita que vão atrás desses impostos e contribuições para recebimento para a União de valores que os contribuintes deixaram de contribuir", afirma.

O economista e advogado Alessandro Azzoni, que também é conselheiro deliberativo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), pondera que a medida não fere nenhum princípio constitucional.

"Mesmo que aumente as ações fiscalizatórias, a efetividade não vai ser pelo aumento das ações, e, sim, pela efetividade do conjunto como um todo. Eu tenho que ter efetividade na questão da fiscalização, da análise dos processos, no julgamento dos processos administrativos, enfim. É uma ação conjunta num sentido de pôr tanto uma eficiência como ato fiscalizatório como na conclusão do processo", disse.

De acordo com a especialista em direito aduaneiro, Yuna Yamazaki, porém, há pontos críticos sobre a medida. "Há um possível interesse particular, e não público, dos auditores nas exigências, pois o bônus de eficiência é definido a partir da arrecadação tributária, ou seja, há um estímulo para que auditores intensifiquem as fiscalizações, com objetivo de aumentar autuações, ainda que não sejam procedentes, com o intuito de aumentar os valores que pessoalmente têm a receber em razão do bônus de eficiência", afirma.

Comércio exterior

"Este cenário é ainda mais grave no âmbito do comércio exterior, uma vez que feita exigência em trâmite de despacho aduaneiro, a legislação estabelece que a mercadoria somente poderá ser desembaraçada em caso de satisfeita a exigência ou em caso de discordância por parte do importador, após a lavratura de auto de infração, protocolo de impugnação e realização de depósito administrativo ou apresentação de seguro aduaneiro ou carta fiança", acrescenta.

De acordo com Yamazaki, esse procedimento leva um tempo considerável e muitas vezes compromete o planejamento operacional dos importadores, que optam, segundo a especialista, por pagar os tributos e multas cobradas ao invés de descumprirem compromissos comerciais.

O especialista em direito tributário contencioso e consultivo, Lucas Emboaba, concorda com Yamazaki. "O provérbio popular que diz que não basta ser honesto, deve parecer ser honesto, atribuído ao pensamento do famoso imperador romano Júlio César, é perfeitamente aplicável à questão do bônus de eficiência", afirma.

Bônus para a Receita Federal

Em 2017, o Congresso Nacional aprovou uma lei que reajustou a carreira dos servidores da Receita Federal, que determinou a criação de um programa para definir as regras de pagamento da gratificação. Desde então, porém, esse mecanismo não entrou em vigor. O decreto assinado por Lula, publicado no último dia 5 no Diário Oficial da União (DOU), preenche essa lacuna.

O programa vai entrar em vigor a partir de 2024. Para conceder o benefício, a Receita vai avaliar aspectos como:
• efetividade das ações de cobrança;
• eficiência das ações de fiscalização;
• desempenho no julgamento de processos administrativos fiscais
• tempo de duração dos processos administrativos fiscais em todas as instâncias; e
• fluidez do comércio exterior.

Ainda não há um valor global do bônus, que será calculado a cada três meses. De acordo com o governo, as despesas decorrentes da medida serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, inseridas no projeto de lei orçamentária anual referente ao exercício de 2024 e nos anos subsequentes. A primeira avaliação será realizada em janeiro de 2024, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023.


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