Economia

Banco Central publica norma para prestação de serviços de ativos virtuais

Novas normas querem garantir maior segurança, transparência e estabilidade ao segmento

Foto : Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Banco Central do Brasil (BC) publicou, nesta segunda-feira (10), o conjunto de regras que disciplina o mercado de ativos virtuais (criptomoedas) e instituiu as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). As novas normas, que são o resultado das Consultas Públicas 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024, visam garantir maior segurança, transparência e estabilidade ao segmento.

Os temas estão detalhados nas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521. Além de definir as novas entidades que operarão no setor, o BC também regulamentou quais atividades e operações com ativos virtuais se inserem no mercado de câmbio e quais estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.

Definições e obrigações para as SPSAVs

A Resolução BCB nº 519, com entrada em vigor prevista para 2 de fevereiro de 2026, estabelece que os serviços de ativos virtuais poderão ser prestados por instituições já autorizadas pelo BC, bem como pelas novas SPSAVs, criadas exclusivamente para este fim.

As SPSAVs deverão atuar conforme sua classificação: intermediária, custodiante ou corretora de ativos virtuais. O Banco Central determinou que toda a regulamentação aplicável a instituições financeiras tradicionais será estendida às SPSAVs, abrangendo:

  • Proteção e Transparência nas relações com clientes.
  • Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo.
  • Requisitos de governança, segurança, controles internos, prestação de informações e outras obrigações.

Regras para autorização e transição

A Resolução BCB nº 520, que também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, detalha as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs. O texto também atualiza os processos de autorização de outros segmentos regulados, como corretoras de câmbio, corretoras de títulos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Segundo o BC, a norma estabelece regras gerais e específicas "para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais". O documento detalha os processos e prazos para as instituições que já prestam serviços de ativos virtuais solicitarem a autorização e se adequarem aos novos requisitos regulatórios.

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