Economia

Beneficiários do BPC atingidos pela enchente têm direito a antecipação de renda

O prazo para retirada do valor é de até 60 dias a contar de 27 de janeiro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a antecipação de renda mensal para os titulares que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que residam nos municípios afetados pela enchente que atingiu o Estado em maio de 2024. De acordo com o presidente da Rede Observatório BPC- entidade de defesa e promoção da cidadania e direitos das famílias que recebem o auxílio do governo Federal -, Vinícius Mariano, até o momento poucas pessoas tomaram conhecimento do benefício.

A Portaria 1254, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com as orientações sobre o pagamento, foi publicada apenas no Diário Oficial da União (DOU). "Isso dificultou o acesso amplo à informação. O BPC possui 152 mil titulares gaúchos que precisam receber a notícia o mais rápido possível, pois o DOU é lido por poucos”, destaca.

No documento consta que a retirada do valor deve ser solicitada na agência bancária onde o usuário recebe o benefício. “O prazo é de até 60 dias a contar de 27 de janeiro. Se o valor não for sacado até o final de março retornará para o orçamento do governo”, ressalta Mariano.

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