Economia

Brasileiros esquecem R$ 1,5 bilhão em aplicação criada há 45 anos

Mais de 3,5 milhões de declarantes do imposto de renda entre 1967 e 1983 têm fundos a resgatar

Milhões de brasileiros que declararam Imposto de Renda (IR) entre 1967 e 1983 têm uma bolada a receber, mas se esqueceram de correr atrás do dinheiro. Criados para estimular o mercado de capitais no Brasil, os fundos 157 têm cerca de R$ 1,5 bilhão até agora não resgatados. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), essas aplicações somavam, até essa terça-feira, 3.553.431 cotas em um montante de R$ 1.493.589.778,86. Como um aplicador pode ter mais de uma cota, a CVM não sabe o número exato de contribuintes com direito ao benefício.

Os fundos 157 permitiam a destinação de parte do IR devido em cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do contribuinte. O percentual variava a cada ano, mas, em média, o governo abria mão de 10% do imposto para investimentos no mercado financeiro. O dinheiro era corrigido de acordo com a política de cada fundo, que aplicava os recursos em ações, títulos ou modalidades de aplicação criadas na época de inflação alta.

O incentivo fiscal deixou de vigorar no início dos anos 1980. Os fundos continuaram a render, mas o aplicador não podia mais usar parte do imposto para investir. Em 1985, todos os fundos 157 foram transformados em fundos mútuos de investimentos em ações. Dois anos mais tarde, a CVM assumiu a regulamentação dessas aplicações. O órgão coordenou a transferência dos fundos para outras instituições financeiras, nos casos de extinção daquela onde o dinheiro foi investido.

Em seu site, a CVM oferece a consulta em relação aos fundos 157. Basta o aplicador digitar o CPF para encontrar uma relação com o antigo e o atual administrador dos recursos. O investidor deve então ir à qualquer unidade da instituição financeira responsável pelo fundo. De acordo com a CVM, o prazo para o saque não pode ser superior a cinco dias úteis a partir da conversão das cotas.

Em caso de morte do titular, os herdeiros podem fazer a retirada. Em tese, basta apresentar certidão de óbito, comprovação de parentesco, mas as instituições financeiras costumam pedir documentos adicionais. O resgate é mais rápido caso o sacador seja o advogado responsável pelo inventário. O investidor pagará IR apenas se a retirada for maior que R$ 20 mil.

Como o dinheiro continua rendendo, nem sempre o saque é a melhor opção. Nos últimos dois anos, o estoque dos recursos nos fundos 157 passou de R$ 800 milhões para cerca de R$ 1,5 bilhão. Primeiramente, o aplicador deve pedir o extrato e verificar a situação dos investimentos. “Pode ser que o fundo esteja rendendo e não valha a pena fazer a retirada”, diz o especialista em mercado de capitais, advogado Marcelo Lapolla.

Ele, no entanto, adverte que o rendimento depende da política de cada fundo. “Na média, o estoque praticamente dobrou de 2010 para cá, mas existem fundos que renderam muito e outros mal administrados, que não renderam praticamente nada”, ressalta. Lapolla aconselha o investidor a ter um comportamento ativo caso deseje manter o dinheiro. “Ele deve conferir os extratos, ir às assembleias e se inteirar dos rendimentos”, recomenda.

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