Caixa inicia contratações de crédito habitacional com uso de FGTS Futuro

Caixa inicia contratações de crédito habitacional com uso de FGTS Futuro

Operação está disponível aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640

Estadão Conteúdo

População poderá adquirir imóvel com FGTS Futuro

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A Caixa inicia nesta segunda-feira, 8, as contratações de financiamento imobiliário com o FGTS Futuro, que possibilita o uso de recursos que ainda serão depositados no fundo do trabalhador para complementar o financiamento de imóveis do Minha Casa Minha Vida. A operação está disponível aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640, para aquisição de imóveis novos e usados pelo programa habitacional.

Segundo a Caixa, o FGTS Futuro poderá ser utilizado pelo titular da conta vinculada do FGTS, que deverá autorizar, no ato da contratação do crédito habitacional, a realização da caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS, por um prazo de 120 meses.

A autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS. 'Dessa forma, o trabalhador poderá ter acesso a um financiamento maior para aquisição do seu imóvel', destacou o banco, em nota.

Caso o trabalhador seja demitido, não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.

O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador ao funcionário com carteira assinada e corresponde a 8% do salário.

Contratação

No processo de contratação, a Caixa, como agente financeiro, informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros. Havendo a opção pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

A opção pelo uso do FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da operação, sem possibilidade de adesão posterior. 'A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso é uma decisão exclusiva do trabalhador e a medida é válida apenas para novos contratos de financiamento”.


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