Economia

Cliente não precisará de extrato ao trocar nota manchada

BC explica que instituições financeiras têm os registros das operações

O Banco Central informou nesta quinta-feira que os correntistas que sacarem notas manchadas por dispositivo antifurto não precisarão apresentar ao banco o extrato comprovando o saque da cédula. O BC explicou que as instituições financeiras já têm em seus sistemas os registros das operações dos clientes, portanto não é necessário que o correntista comprove a operação. Segundo a norma do BC publicada nesta quinta, em caso de saques de notas manchadas por tais dispositivos, os correntistas devem levar a cédula ao banco e serão "imediatamente" ressarcidos pela instituição, sem necessidade de fazer boletim de ocorrência ou apresentar extratos.

O BC não definiu um prazo entre o saque e a apresentação da nota para ressarcimento, ou seja, a devolução tem que ocorrer no momento em que a cédula supostamente proveniente de saque é apresentada, mesmo que tenham se passado dias entre a retirada do dinheiro e sua apresentação ao banco para troca.

Para os casos em que o cidadão recebe a cédula de terceiros (e não em situação de saques em caixas eletrônicos, agências bancárias ou correspondentes), o procedimento não mudou. A nota manchada deve ser apresentada ao banco, que a encaminhará para análise. Se a marca for decorrente de dispositivo antifurto, o cidadão não será ressarcido.

Segundo comunicado do BC, “as medidas adotadas têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas”.

Com o aumento de casos de explosão de caixas eletrônicos por criminosos, os bancos têm instalado dispositivos antifurto nessas máquinas. Esse mecanismo mancha com tinta rosa as cédulas do caixa eletrônico danificado.


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