O BC não definiu um prazo entre o saque e a apresentação da nota para ressarcimento, ou seja, a devolução tem que ocorrer no momento em que a cédula supostamente proveniente de saque é apresentada, mesmo que tenham se passado dias entre a retirada do dinheiro e sua apresentação ao banco para troca.
Para os casos em que o cidadão recebe a cédula de terceiros (e não em situação de saques em caixas eletrônicos, agências bancárias ou correspondentes), o procedimento não mudou. A nota manchada deve ser apresentada ao banco, que a encaminhará para análise. Se a marca for decorrente de dispositivo antifurto, o cidadão não será ressarcido.
Segundo comunicado do BC, “as medidas adotadas têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas”.
Com o aumento de casos de explosão de caixas eletrônicos por criminosos, os bancos têm instalado dispositivos antifurto nessas máquinas. Esse mecanismo mancha com tinta rosa as cédulas do caixa eletrônico danificado.