Economia

CMN estende prazo de financiamento do Move Brasil

Medida beneficia a renovação de frotas de ônibus e micro-ônibus urbanos e rodoviários

Medida beneficia a renovação de frotas de ônibus e micro-ônibus urbanos e rodoviários, além de profissionais do transporte
Medida beneficia a renovação de frotas de ônibus e micro-ônibus urbanos e rodoviários, além de profissionais do transporte Foto : Marcelo Camargo / ABr / Divulgação / CP

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira, 26, em reunião extraordinária, uma alteração na regulamentação do programa Move Brasil, ampliando as condições de financiamento para renovação da frota de ônibus e micro-ônibus usados no transporte coletivo urbano e rodoviário de passageiros. Lançado pelo governo federal no último dia 19, o Move Brasil é voltado ao crédito para aquisição de veículos novos sustentáveis por profissionais do transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de táxi.

Em nota divulgada há pouco, o Ministério da Fazenda informa que o CMN ampliou para até 120 meses o prazo máximo de reembolso das operações destinadas a empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de passageiros, mantendo até seis meses de carência de principal. "A mudança equipara o prazo aplicável ao setor de transporte coletivo de passageiros às condições já disponíveis para transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte rodoviário de cargas", diz a nota.

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A avaliação do Conselho, segundo a Fazenda, foi a de que o prazo anteriormente vigente, de até 60 meses, "mostrou-se insuficiente para acomodar adequadamente a capacidade de pagamento do setor, especialmente diante do elevado custo de renovação da frota de ônibus e da sensibilidade financeira dos sistemas de transporte coletivo urbano". O objetivo com a ampliação do prazo é reduzir o valor das prestações mensais, ampliar a capacidade de investimento das empresas operadoras e estimular a modernização da frota nacional, destaca a Fazenda.

Ainda de acordo com a Pasta, a regulamentação aprovada hoje não altera os demais parâmetros financeiros do programa e não gera impacto fiscal adicional em relação ao subsídio já estimado na regulamentação original.

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