Começa a valer o programa que parcela dívidas de microempresas

Começa a valer o programa que parcela dívidas de microempresas

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos vai permitir o parcelamento de R$ 50 bilhões em dívidas

R7

O Comitê Gestor do programa aprovou hoje o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março

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A lei complementar que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas foi promulgada e começa a valer já nesta sexta-feira (18). O PLP (Projeto de Lei Complementar) chegou a ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro deste ano, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. O programa permite a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas.

O projeto de lei, chamado de Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), beneficia microempresas, incluídos os microempreendedores individuais e os empresários de pequeno porte, que sejam participantes do Simples Nacional. 

Pelo texto, o empreendedor terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar. 

Segundo o projeto, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses. 

As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes. 

Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI (Microempreendedor Individual), que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.


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