Economia

Começa nesta quinta-feira pagamento de saldo retido do FGTS

Transferências têm início hoje para valores de até R$ 3 mil, de acordo com regras publicadas em MP pelo governo

Pessoas com conta cadastrada no aplicativo recebem independentemente do mês de nascimento
Pessoas com conta cadastrada no aplicativo recebem independentemente do mês de nascimento Foto : Joédson Alves / Agência Brasil / CP Memória

A Caixa Econômica Federal começa a liberar hoje o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De 12,1 milhões de trabalhadores demitidos de 2020 até a última sexta-feira, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no FGTS. Os 9,6 milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.

Essa é uma das regras da nova rodada de saques do FGTS, publicada na última sexta-feira em medida provisória (MP). Com a promessa de injetar R$ 12,1 bilhões na economia, a medida é excepcional e não afetará os futuros demitidos. A MP não alterou as demais regras do saque-aniversário. Apenas liberou os valores bloqueados a quem foi demitido.

O dinheiro será pago em duas etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do mês de nascimento. Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.

A cada ano, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. A antecipação é uma modalidade de empréstimo que usa como garantia o valor do saque-aniversário sacado anualmente. O Ministério do Trabalho e Emprego retém a quantia antecipada pelo trabalhador, até que o empréstimo seja pago.

Quem conseguiu outro emprego após ter sido demitido receberá o saldo bloqueado, que corresponde aos depósitos do antigo empregador, mesmo que tenha conseguido outro emprego. Caso tenha sido demitido sem justa causa de mais de um emprego, receberá o saldo de todos os trabalhos somados.

Caso queira, o trabalhador pode optar por não retirar. Assim o valor permanece na conta do FGTS, sendo corrigido pelo rendimento do fundo: Taxa Referencial mais 3% ao ano, acrescida da distribuição de lucros do FGTS. Quando a pessoa não saca, terá de esperar dois anos para receber o integral ao ser demitido sem justa causa. O retorno ao saque-rescisão só entra em vigor no primeiro dia do 25° mês após o pedido de saída do saque-aniversário.

O trabalhador pode usar o FGTS para financiar imóveis. Segundo a Caixa Econômica Federal, os recursos reservados ao saque-aniversário ficam em uma conta separada daquela destinada ao financiamento imobiliário.

Calendário de pagamento

Valores até R$ 3 mil

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Valores acima de R$ 3 mil

Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado

  • 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril e nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

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