Outra mudança é que, a partir deste ano, não serão mais aceitas declarações em formulários de papel, somente o envio via Internet ou a entrega através de disquetes ou CD. No ano passado, apenas 65 mil das mais de 24,5 milhões de declarações foram entregues nessa fórmula.
O prazo de entrega se estende até as 23h59min do dia 29 de abril. A multa por atraso terá valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto de renda devido pelo contribuinte. "O importante é que as pessoas não esperem os últimos dias para fazer a declaração, ou mesmo para procurar um escritório de contabilidade, pois isso pode refletir, também, em maior rapidez ou atraso no retorno de possível restituição de valores", diz o contabilista Paulo de Paullus.
O contribuinte que teve vencimentos inferiores ao limite mínimo também pode preencher o formulário e verificar se tem imposto a receber. Contudo, se apurar imposto a pagar ou nem a pagar, nem a receber, não precisa entregar a declaração à Receita.
Os contribuintes que receberam capital na alienação de bens ou direitos, que realizaram operações no mercado financeiro ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil também devem fazer a declaração. O mesmo vale para aqueles que tinham a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil e contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês do ano passado.
As declarações poderão ser enviadas pela Internet ou entregues em disquete ou em um CD gravado nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou na Receita Federal. Neste ano, casais homossexuais podem declarar IRPF 2011 juntos, sob os mesmos critérios estabelecidos para os heterossexuais, sendo necessário comprovar união estável de, pelo menos, cinco anos. A Receita poderá pedir documentos comprobatórios.