Uma decisão recente da Justiça Federal, publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU), determina que as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total podem cobrar no máximo 10% do valor das tarifas para remarcação ou cancelamento de passagens, enquanto na prática, hoje, esse porcentual chega a 80%. Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação sejam feitos até 15 dias antes da data da viagem, a taxa deve ser ainda menor, de no máximo 5%.
A Justiça determinou também que as companhias terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem a decisão, a multa será de R$ 500 para cada caso.