A Rio Grande Energia (RGE), responsável por 262 cidades, informou que está ciente das novidades, mas que ainda não há subsídios para qualquer julgamento sobre essas alterações.
Já a AES Sul, que atende 118 municípios das regiões Metropolitana e Centro-Oeste do Estado, diz não ter uma posição sobre o assunto e que segue se inteirando sobre as regras que passam a valer a partir de dezembro.
De acordo com as novas regras da Aneel, no caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, o prazo de ligação caiu de três para dois dias úteis. Já novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, o prazo foi reduzido de dez para sete dias úteis.
A Aneel também mudou as regras para o corte da energia no caso de não pagamento da conta. Ficou mantida a determinação de que o corte só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso. A diferença é que a Aneel criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere um corte de energia. Ou seja, se um consumidor não paga uma conta deste mês, mas quita as próximas e não é notificado do débito anterior em, até 90 dias, a interrupção não pode mais ser feita. A distribuidora pode cobrar a conta, mas não pode cortar mais a luz do consumidor.