Economia

Crimes digitais prejudicam empresas gaúchas

Ataques cibernéticos atingiram 32% das companhias brasileiras em 2011, segundo pesquisa

Crimes digitais afetam rendimento de empresas gaúchas
Crimes digitais afetam rendimento de empresas gaúchas Foto : Bruno Alencastro / CP Memória
Se fossem levados às telas, como faz Hollywood, os crimes digitais ocorridos em empresas no Rio Grande do Sul renderiam, certamente, gorda bilheteria. Há histórias para inúmeros enredos. Algumas tramitam em segredo de Justiça. A diversidade de temas é de estimular escritores, roteiristas e diretores de cinema. Narram casos de repasse de arquivos (listas, informações, segredos), destruição de dados e roubo de senhas, entre vários casos, no mínimo, curiosos, envolvendo pirataria, concorrência e roubo de projetos. As ferramentas desses crimes podem ser modestas - e-mail, pendrive - ou complexas quando são aplicados, por exemplo, softwares ou vírus.

Todos esses casos não estão relacionados a invasões externas de sites ou portais vindas pela Web. Conforme a 6 Pesquisa Global sobre Crimes Econômicos, da PwC, ataques cibernéticos atingiram 32% das empresas brasileiras em 2011. Os autores estão dentro das organizações, de acordo com a resposta dada por 71%. Nos últimos dois anos, observa a consultoria, os crimes digitais saíram do nível "irrelevantes" para ocupar a segunda posição na lista dos crimes econômicos sofridos por empresas.

"É lamentável, mas a própria Internet ensina, como se fosse receita de bolo, como ser um hacker ou cracker", diz o presidente da regional da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro-RS), Reges Bronzatti, numa referência a dois grupos de invasores, o primeiro supostamente do "bem" e o segundo presumivelmente do "mal". Falta ao Brasil, como também a muitos países, legislação específica aos crimes cibernéticos, avalia Bronzatti. "Faz uma década que o Congresso discute projeto de lei. Esse vazio legal faz prosperar a tradição de desrespeito à propriedade intelectual, desde a cópia de livros dentro das universidades até o arquivo pirata de trabalhos artísticos e industriais", acrescenta.

Para a Assespro-RS, é urgente uma legislação exclusiva. Hoje, segundo Bronzatti, os julgamentos são feitos por analogia. O roubo de uma informação pelo meio digital é comparado ou tratado, em termos penais, como se fosse o furto de um aparelho eletrodoméstico, pelo fato de não existirem leis.

Legislação ainda traz dificuldades

Como definir a situação criada por uma gerente comercial do setor calçadista que publicou no Facebook sua foto no showroom da empresa antes do lançamento oficial da coleção exposta na foto? Cometeu crime? Para a assessora jurídica da Assespro-RS, Letícia Zereu Batistela, o fato, real, é típico de "internauta sem noção", jargão usado por advogados com experiência na área digital. Há ainda outros perfis de cibernautas. Uma servidora diariamente tuitava: "Hoje, vou fazer hora extra". Ao ser demitida, ingressou na Justiça. Usou todos esses posts na ação. Letícia cita ainda a história do gerente de empresa que, por e-mail, enviou projeto de produto à concorrente. Foi contratado pelo grupo, que lançou o produto antes.

Para a assessora jurídica, nem organizações nem funcionários estão preparados para lidar com a questão digital. Contratos de trabalho de empresas modernas ainda fazem referência a fax e telégrafo, observa ela. Não há método de prevenção aplicável aos dois lados (empresas/empregados). Houve a situação de uma servidora de tribunal que, distraidamente, pôs num acórdão declaração amorosa ao namorado.

O problema do crime ou da desatenção digital é o impacto. Em poucas horas, o nome de uma organização ou pessoa pode ser abalado mundialmente. Um negócio pode ser desfeito ou uma reputação arrasada em minutos.

Letícia defende como primeiro passo a definição de códigos. Podem ser políticas de segurança, regras de conduta e procedimentos internos envolvendo o contrato de trabalho. Essas normas devem apresentar diretrizes claras, "válidas da recepcionista ao diretor", diz. Na solução de crimes, conclui, ajuda um fato: e-mails são 100% rastreáveis.

Bancos seguem regras de segurança


Fora dos bancos, os crimes digitais se multiplicam. Começam num e-mail ou no uso de computador infectado por vírus ladrão de senhas. Máquinas eletrônicas de pagamento, com leitores de senha instalados clandestinamente, são outra fonte de pirataria. "Isso acontece todos os dias e os bancos nada podem fazer, embora os cartões com chip tenham reduzido muito essa ação pirata", observa o banqueiro Mathias Renner, ex-presidente da Associação dos Bancos (Asban/RS).

Dentro dos bancos, a situação é outra. "Praticamente não existe roubo de senha, lista, projetos dados. Há comitê de auditoria interna, auditoria externa em Tecnologia da Informação (TI) e, inclusive, empresas especializadas são contratadas para testar a segurança e identificar falhas e pontos vulneráveis. O Banco Central exige padrões de segurança", explica o presidente do Banco Renner.

Em resumo, o setor financeiro não é 100% seguro, mas está bem próximo disso, diz Renner. A área de TI é hoje uma das mais caras a bancos, financeiras e cooperativas de crédito devido à necessidade de permanentes investimentos em atualização. O banqueiro não conhece caso de relevância de crime digital ocorrido dentro de algum banco no Rio Grande do Sul.

Redes sociais estão entre os alvos

Crimes digitais ou cibercrimes não envolvem somente organizações. Estão também nas redes sociais como Twitter e Facebook, alvo dos "webdelinquentes", conforme avaliação de empresas de segurança da informação. As redes são porta de entrada de malwares (vírus). Os novos "bandidos" são da faixa etária entre 19 e 35 anos e agem escudados em gangues ou quadrilhas. Eles reproduzem técnicas usadas no crime convencional.

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