Decreto do governo obriga postos a destacarem origem do combustível

Decreto do governo obriga postos a destacarem origem do combustível

Revendedores terão de expor em cada bomba o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor do produto oferecido

R7 e Agência Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), um decreto que obriga os revendedores varejistas de combustíveis automotivos a identificar - de forma “destacada e de fácil visualização” - a origem do combustível comercializado. A medida vale para os revendedores que vendem combustíveis de marcas diferentes da exibida nos postos de revenda. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a decisão flexibiliza a chamada “tutela à bandeira”, pondo fim às restrições impostas aos postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, ditos “bandeirados”, que eram proibidos de comercializar combustível de outros fornecedores.

O decreto disciplina a aplicação de uma norma legal prevista na Medida Provisória (MP) 1.063, publicada em agosto. Posteriormente, uma outra MP autorizou a regulamentação dessa matéria por meio de decreto presidencial enquanto não estiver vigente a norma da agência reguladora.

“As disposições do decreto visam, em especial, assegurar que o consumidor seja devidamente informado sobre a origem do combustível que está adquirindo, que deverá ser identificada de forma destacada e de fácil visualização. Nesse sentido, os postos ficam obrigados a expor em cada bomba medidora o CNPJ [Cadastro de Pessoas Jurídicas] e também o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor”, justificou a Secretaria-Geral, ao informar que o painel de preços do revendedor deverá exibir também o nome fantasia de seu fornecedor.

Ainda segundo a secretaria, a medida possibilita a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira, enquanto a Agência Nacional do Petróleo (ANP) finaliza o rito processual regulatório, de forma a cumprir os objetivos de ampliação da competição no setor de combustíveis.


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