Decreto estadual aperta cerco contra sonegação no RS
Novas regras preveem notícias-crime contra empresas que já teriam lesado cofres em R$ 120 milhões
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Segundo as regras do decreto, passa a ser considerado um "devedor contumaz" o contribuinte nas seguintes condições: quem não recolheu os débitos declarados em oito das últimas 12 guias mensais; pessoas com dívidas de ICMS em valor superior a R$ 500 mil e imposto não declarado em oito dos últimos 12 meses apurados; quem possuír dívidas de ICMS em valor que ultrapasse 30% do patrimônio conhecido, ou 25% do faturamento anual.
"Não vamos admitir práticas lesivas ao Estado e às empresas concorrentes que pagam em dia seus tributos. A Fazenda vai tomar todas as providências administrativas e judiciárias para reprimir esta prática", disse o secretário da Fazenda, Odir Tonollier.
A pasta ainda informou que a Procuradoria Fiscal da PGE e a Receita Estadual atuaram em parceria, nos últimos dias, para agilizar a cobrança das dívidas com o RS. Para garantir o pagamento dos débitos com o fisco gaúcho, foram agilizadas penhoras dos bens dos devedores, mediante ações cautelares fiscais na esfera cível. Na semana que vem, está previsto o encaminhamento ao Ministério Público um conjunto de notícias-crime para processar empresas que deixaram de pagar os débitos de substituição tributária.