Difal, imposto de fronteira, está na mira do Supremo

Difal, imposto de fronteira, está na mira do Supremo

Tributo ainda está sendo cobrado das empresas optantes do Simples Nacional

Correio do Povo

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O Difal, conhecido como imposto de fronteira, ainda está sendo cobrado das empresas optantes do Simples Nacional em algumas aquisições interestaduais, como aquelas envolvendo mercadorias importadas. O julgamento sobre a inconstitucionalidade desse recolhimento será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta (30). 

A matéria está sendo discutida no RE 970.821/RS, processo no qual a FECOMÉRCIO/RS foi habilitada e representa os interesses milhares de empresas gaúchas.  Rafael Pandolfo, advogado que defende a entidade nesse caso junto ao STF, explica que o placar está 4X1 para os contribuintes. 

Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Carmem Lúcia e Ricardo Lewandowski reconheceram inconstitucionalidade da cobrança. O único voto contrário é do ministro Edson Fachin. 
Seis ministros ainda não votaram e faltam apenas dois votos para que a inconstitucionalidade da cobrança do Difal das empresas do Simples seja sacramentada. Pandolfo ressalta que, além afastar o Difal em todas as hipóteses, o julgamento poderá assegurar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, bem como o levantamento dos depósitos judiciais realizados pelas empesas. “No cenário de crise atual, uma vitória representaria uma injeção de recursos importantíssima no segmento mais frágil da economia”, finaliza o advogado.


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