Difal, imposto de fronteira, está na mira do Supremo
Tributo ainda está sendo cobrado das empresas optantes do Simples Nacional
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O Difal, conhecido como imposto de fronteira, ainda está sendo cobrado das empresas optantes do Simples Nacional em algumas aquisições interestaduais, como aquelas envolvendo mercadorias importadas. O julgamento sobre a inconstitucionalidade desse recolhimento será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta (30).
A matéria está sendo discutida no RE 970.821/RS, processo no qual a FECOMÉRCIO/RS foi habilitada e representa os interesses milhares de empresas gaúchas. Rafael Pandolfo, advogado que defende a entidade nesse caso junto ao STF, explica que o placar está 4X1 para os contribuintes.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Carmem Lúcia e Ricardo Lewandowski reconheceram inconstitucionalidade da cobrança. O único voto contrário é do ministro Edson Fachin.
Seis ministros ainda não votaram e faltam apenas dois votos para que a inconstitucionalidade da cobrança do Difal das empresas do Simples seja sacramentada. Pandolfo ressalta que, além afastar o Difal em todas as hipóteses, o julgamento poderá assegurar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, bem como o levantamento dos depósitos judiciais realizados pelas empesas. “No cenário de crise atual, uma vitória representaria uma injeção de recursos importantíssima no segmento mais frágil da economia”, finaliza o advogado.