Na Medida Provisória 578 (MP) – que tratava da depreciação (perda de valor) acelerada de veículos para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas e beneficia o setor permitindo que pague menos impostos – a Câmara dos Deputados incluiu e aprovou a proposta de que as empresas poderiam se habilitar ao Refis da Crise até 28 de fevereiro de 2013.
Ao sancionar a Lei nº 12.788, resultado da conversão da MP 578, a presidente justificou os vetos: “O parcelamento de débitos relativos ao Pasep já foi devidamente proposto na Medida Provisória nº 574, de 26 de junho de 2012, tendo sido encerrado o prazo para adesão em 28 de setembro de 2012. Da mesma forma, a prorrogação para adesão ao Refis foi adequadamente prevista na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009”.