Chegamos ao final de 2021 e mesmo que ainda estejamos a alguns meses de mais um acerto de contas com o Leão, quem deseja fazer uso das doações incentivadas, ou seja, doar parte do Imposto de Renda devido, entre 6% e 8%, precisa estar atento, pois deve fazê-lo até o último dia do ano. Conforme explica Evanir Aguiar dos Santos, contador, mestre em Economia e Diretor Operacional da Fortus Group, determinadas pelo Governo, são a forma que os cidadãos dispõem para definir para quem será destinada parte do IR que devem.
“São dedutíveis as contribuições feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Fundo Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso, Fundo Nacional de Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto. O somatório das doações destinadas a essas entidades está limitado a 6% do imposto devido”, afirma.
Aguiar ressalta que contribuições feitas a projetos de incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e ao Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica estão restritas a 1% do imposto devido e não estão sujeitas ao limite global de 6%, podendo totalizar até 8% do imposto. Porém, essa não é a única forma de doar.
“Quem perder esse prazo ainda poderá fazer na declaração de renda, sempre lembrando que deverá ser pelo modelo completo, de forma direta na declaração, na qual poderá doar até 3% aos fundos da criança e adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. Veja que os percentuais são menores e o contribuinte poderá indicar o município ao qual quer realizar a doação. Já quem tem imposto a restituir, menor que o valor retido, igualmente poderá doar e receber junto com a restituição”, salienta ele.
Pessoa Jurídica
O diretor Operacional da Fortus Group enfatiza que empresas também podem realizar doações a fundos e projetos, podendo ser de até 4% do Imposto devido. “A diferença está nas regras para doação, que, no caso das pessoas físicas, para usarem o incentivo fiscal é preciso apresentar o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), cujo programa calcula automaticamente o limite da dedução. O modelo simplificado oferece desconto padrão único e não permite lançar esse tipo de dedução”, atesta.
Assim, de acordo com o contador e mestre em Economia, as empresas, por sua vez, seguem regras especificas que definem quais contribuições e doações são dedutíveis do imposto devido. Mas, via de regra, apenas as empresas tributadas pela forma de cálculo de tributos pelo Lucro Real é que têm esse benefício legal. “Podem realizar doações para Projetos culturais e artísticos desde que sejam contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) na forma de doações, nos termos da Lei n° 8.313/91 ou mediante apoio direto a projetos, tendo como limite de 4% do Imposto devido ou a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou fundo do idoso, cuja dedução é de 1% do imposto devido”, assegura Aguiar.