O TST segue decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), que chegou inclusive a questionar na argumentação a favor da empresa "o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado". Para o TRT, a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado.
Desde a primeira instância, a Brasilcenter justificou que recorreu às câmeras para proteger seu patrimônio, já que seus computadores possuem peças de grande valor e que podem facilmente ser furtadas. O TRT-ES afirmou também que a empresa não grava as imagens e que os empregados tinham conhecimento da filmagem.
O advogado especialista em Direito Trabalhista Antonio de Almeida e Silva concorda com a resolução da Justiça capixaba de que a filmagem não viola qualquer direito à intimidade dos funcionários e serve para assegurar o patrimônio da empresa. "Esses sistemas de câmeras têm apresentado clara eficiência não só na proteção às instalações como na elucidação de crimes praticados", afirmou.
Já a advogada Denise Castellano, especialista em Direito Trabalhista e Cível, disse que a comunicação prévia indica que o monitoramento não é do funcionário, "mas do ambiente de trabalho e nele estão incluídos saúde, segurança, meio ambiente, produção e desempenho".
O especialista em Direito Trabalhista Fernando Moro ressalva que se a filmagem tiver como objetivo exclusivo a segurança da empresa e do próprio empregado, não há ilegalidade. "Porém, versão mal acabada de um ''Big Brother'' corporativo sem razão de ser, para obtenção de informações e dados estranhos ao contrato de trabalho ou para saciar bisbilhotice de indivíduo ou grupo no âmbito patronal, ainda que com a prévia concordância do empregado (dada quando da contratação), é fraude que o Direito repele", concluiu.