As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500. Já as empresas do Simples e as inativas que não entregarem o documento pagarão multa mínima de R$ 200. A penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43 por documento.
Além disso, sem essas informações o contribuinte fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Neste ano, o prazo de entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril.