O governo federal sancionou nesta quarta-feira a lei que perdoa dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), amplia o limite anual de faturamento e flexibiliza regras de contratação. Aprovada pelo Congresso após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a medida integra um pacote do Executivo voltado para reduzir o endividamento e simplificar a rotina da categoria.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o conjunto das iniciativas tem o potencial de alcançar cerca de 17,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o País.
Veja o que muda com a nova legislação:
Perdão (Anistia) de dívidas
Entre as medidas de efeito mais imediato, a lei prevê a remissão integral de débitos tributários federais de titularidade da União contraídos até 13 de outubro de 2026.
O que é abrangido: o perdão contempla o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança. Durante a tramitação, o alcance foi ampliado para incluir não apenas os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, mas também aqueles em fase de cobrança administrativa, o que, segundo o Ministério da Fazenda, gera um impacto adicional de até R$ 2 bilhões.
Quem é beneficiado: a estimativa é de que cerca de 3,6 milhões de empreendedores tenham as dívidas perdoadas, permitindo que fiquem com o "nome limpo" no Serasa e recuperem o acesso a crédito.
Condições e regras: a medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, de forma automática (sem necessidade de solicitação à PGFN). Para manter o benefício, o MEI precisará pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses seguintes à entrada em vigor.
Não haverá devolução de valores já pagos anteriormente, e quem possui ações judiciais para contestar os débitos precisará desistir das ações (sem cobrança de honorários advocatícios).
Aumento gradual do teto de faturamento
Congelado desde 2018, o limite anual de faturamento do MEI passará por reajustes escalonados para evitar que os empreendedores recusem oportunidades ou precisem migrar precocemente para regimes tributários mais pesados:
- R$ 110.000,00 a partir de 2027;
- R$ 140.000,00 a partir de 2028.
A regra também prevê mecanismos para que empresas enquadradas em outras faixas do Simples Nacional possam retornar ao enquadramento como MEI, desde que cumpram os requisitos previstos.
Contratação de empregados
A nova lei flexibiliza o limite de funcionários que um microempreendedor pode contratar:
- Atividades contempladas: segmentos específicos de indústria, comércio e prestação de serviços no meio rural passam a poder manter até dois empregados registrados.
- Demais segmentos: para as demais atividades, continua valendo o limite atual de apenas um funcionário.
- Remuneração: a legislação estipula que os contratados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional.
Novas regras de notas fiscais e o "Nano MEI"
O pacote traz ainda previsões de desburocratização e novas categorias para os próximos anos:
- Notas Fiscais: há a proposta de dispensar os MEIs da obrigação de emitir notas fiscais em vendas de mercadorias e prestação de serviços para pessoas físicas. A emissão continuará obrigatória apenas nas operações com empresas e órgãos públicos, com regulamentação prevista por decreto presidencial no contexto da reforma tributária.
- Nano MEI: a partir de 2027, projeta-se a criação da categoria "Nano MEI", voltada a autônomos com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano, que poderão atuar sem abrir CNPJ e sem emitir notas fiscais.
Compras públicas e licitações
O acesso a mercados governamentais também foi ampliado:
- O limite para as licitações exclusivas destinadas a micro e pequenas empresas subiu para R$ 130.984,20.
- O teto de valor para contratações diretas por meio da plataforma Contrata+Brasil passou de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Propostas paralelas em análise
Paralelamente à lei já sancionada, o governo anunciou uma proposta complementar que ainda depende de aprovação do Congresso: a concessão de até R$ 5 mil não reembolsáveis (recurso que não precisa ser devolvido) voltados para investimentos em pequenos negócios.